TJMS - 0803721-19.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2025 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/08/2025 13:17
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Por fim, verifica-se que a parte não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, tendo em vista que os holerites juntados aos autos (fls. 48-50) não referem-se aos últimos três meses.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição, a fim de: (a) Esclarecer se há representação formal perante o Ministério Público, e se existe procedimento administrativo em andamento relativo aos fatos descritos na inicial, juntando aos autos cópia do referido procedimento; (b) Adequar o valor da causa, atribuindo-o de acordo com o proveito econômico pretendido; (c) Regularizar o documento de fl. 36, apresentando nova versão com assinatura manuscrita digitalizada, ou assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil A1 ou A3), tudo isso sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). (d) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira deverá ser devidamente comprovada, uma vez que a exigência de simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionado pela Constituição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstitucional, devendo passar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc.
LXXIV, relativamente a necessidade de comprovação da insuficiência.
Ademais, a simples afirmação cria situações iníquas e dá azo a abusos de ordem processual, incentivando o demandismo.
Assim, a parte deverá trazer aos autos cópia dos últimos três holerites, bem como outros documentos que se fizerem pertinentes caso possua vinculo empregatício ou trabalhe de forma autônoma.
Sem prejuízo do determinado acima, proceda-se a reclassificação processual a fim de que corresponda ao caso dos autos.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:08
Prazo em Curso
-
21/08/2025 13:07
Emissão da Relação
-
21/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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