TJMS - 0815780-24.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:24
Prazo em Curso
-
09/09/2025 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 15:08
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HERMELINDA KLING SILVEIRA , em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual (NÃO PRESCRITO), conforme o período de 04/2022 até 04/2025 demonstrado pelos documentos de fls. 17-86, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados pelo IPCA inicialmente, e após 01.01.2022 e nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, pela Selic apenas.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 12:27
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:58
Registro de Sentença
-
07/08/2025 08:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/08/2025 18:06
Expedição de NULL.
-
31/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:13
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:44
Emissão da Relação
-
07/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/06/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:03
Informação do Sistema
-
13/06/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/06/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814207-24.2020.8.12.0110
Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2020 10:00
Processo nº 0027890-96.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Guilherme Vieira Rocha ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2003 16:22
Processo nº 0814201-17.2020.8.12.0110
Franciele dos Santos Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2020 08:16
Processo nº 0811940-79.2020.8.12.0110
Arlene Martins Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2020 07:28
Processo nº 0823429-76.2025.8.12.0001
Vinicius Monteiro Paiva Advogados S/S
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Carneiro Monteiro Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 14:20