TJMS - 0804344-53.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:34
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 06:56
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:28
Prazo em Curso
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 11:21
Juntada de Ofício
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22/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "PAGTO COBRANÇA ASPECIR" no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:51
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:51
Expedição de Carta.
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12/08/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 13:50
Outras Decisões
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10/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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10/07/2025 07:08
Informação do Sistema
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10/07/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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