TJMS - 0801229-82.2025.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, A parte autora ajuizou a presente demanda, tendo sido intimada, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, para comprovar os requisitos à concessão da gratuidade da justiça, advertida de que a ausência de manifestação implicaria no indeferimento do benefício e eventual extinção do processo.
Decorrido o prazo assinalado, a parte permaneceu inerte, deixando de cumprir determinação judicial imprescindível ao regular prosseguimento do feito.
A ausência de comprovação da hipossuficiência, conforme determinado, configura abandono processual e impossibilita o regular andamento da ação, atraindo a incidência do art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante a ausência de citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 08:37
Prazo em Curso
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15/08/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:06
Registro de Sentença
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15/08/2025 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/07/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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30/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 17:22
Prazo em Curso
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26/06/2025 17:22
Emissão da Relação
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17/06/2025 22:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:29
Informação do Sistema
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11/06/2025 07:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2025 04:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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