TJMS - 0801716-73.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:06
Prazo em Curso
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29/08/2025 16:06
Expedição de Carta.
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26/08/2025 19:51
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 06:03
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Observo que o documento acostado aos autos mostra-se hábil para instruir a ação monitória, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 700 do CPC.
Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento ficará isento das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC.
Cumpra-se e diligências necessárias. -
21/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 07:54
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 16:17
Recebida petição inicial
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13/08/2025 07:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2025 01:40
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:02
Informação do Sistema
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12/08/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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