TJMS - 0910506-02.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 19:00
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:59
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:28
Registro de Sentença
-
21/06/2025 21:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
06/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
01/01/2025 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/03/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2023 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2023 15:25
Arquivado Provisoriamente
-
23/10/2023 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
-
23/10/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/12/2022 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/02/2022 13:37
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2022.
-
23/07/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 13:09
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836747-29.2025.8.12.0001
Geraldo Antonio Barbier
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Joao Bosco de Barros Wanderley Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 16:22
Processo nº 0006401-29.2024.8.12.0110
Jose Batista Ferreira
Apddap Acolher
Advogado: Sofia Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 17:33
Processo nº 0000181-52.2024.8.12.0033
Jose Ribamar Santos Carvalho
Sanepar - Companhia de Saneamento do Par...
Advogado: Luciano Silva de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:52
Processo nº 0800244-32.2025.8.12.0058
Celia Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius de Marchi Guedes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 17:40
Processo nº 0835355-54.2025.8.12.0001
Douglas Delmondes Varanis Lopes
Banco Inter S.A.
Advogado: Juliana Morais Arthur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 13:51