TJMS - 0836747-29.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:05
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Conforme certificado na f. 59, intime-se o autor para juntar aos autos instrumento válido de procuração, nos moldes do art. 654 do Código Civil.
Ainda, para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como autônomo (médico), mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, emende a inicial para juntar aos autos instrumento válido de procuração e, sob pena de cancelamento da distribuição do feito: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
21/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 15:52
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:42
Informação do Sistema
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27/06/2025 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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