TJMS - 0800442-18.2023.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:19
Prazo em Curso
-
17/09/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 17:43
Juntada de NULL
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12/09/2025 17:43
Juntada de Mandado
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11/09/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 06:51
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2025 06:46
Emissão da Relação
-
10/09/2025 21:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 21:07
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:43
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:27
Emissão da Relação
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25/08/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 04:17
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, O julgamento conforme estado do processo (Capítulo X do CPC/2015) não é possível, já que necessária a análise do pedido de produção de provas.
Passo, então, a proferir decisão de saneamento e organização do processo, conforme disposto no art. 357 do Código de Processo Civil.
Delimitação das questões de fato controvertidas: Em atenção ao que foi narrado, são fixados os seguintes pontos controvertidos: a) limites, orientação e informações acerca da contratação para a prestação de serviços advocatícios; b) existência de prejuízo indenizável; c) valor/limite da indenização; d) qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral.
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes não está submetida ao Código de Processo Civil.
O ônus da prova acerca da quantificação dos danos deve ser mantido na sua forma estática, na forma fo artigo 373, I, do CPC.
Por sua vez, em relação aos limites da contratação, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo à parte requerida, na forma do artigo 373, §1º do CPC, em razão da maior facilidade em cumprir o encargo.
Da produção probatória A parte autora requereu a unicamente produção de prova testemunhal, já devidamente arrolada às fls. 103/104, o que fica deferido.
Ante exposto: I- Declaro o feito saneado.
II- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2025, às 13:45h, a qual deverão comparecer as partes e seus procuradores.
III- A audiência será realizada na forma híbrida, presencialmente ou por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça.
IV Desnecessária a expedição de mandado, pois as partes estão devidamente representadas por advogado particular, a quem incumbe informar o contato telefônico das testemunhas e/ou encaminhar o link diretamente a elas, até a data do ato.
V- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2025 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 13:20
Emissão da Relação
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13/08/2025 13:20
Emissão da Relação
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12/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 01:45:00, Vara Única.
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12/08/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
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11/04/2025 20:01
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 13:53
Emissão da Relação
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27/03/2025 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:37
Informação do Sistema
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17/10/2024 16:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2024 16:13
Prazo em Curso
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02/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2024 15:07
Emissão da Relação
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18/03/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:46
Prazo em Curso
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27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 13:33
Prazo em Curso
-
27/02/2024 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 13:30
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 14:16
Prazo em Curso
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08/01/2024 17:49
Expedição de Carta.
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08/01/2024 17:49
Expedição de Carta.
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18/12/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:23
Prazo em Curso
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22/11/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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21/11/2023 17:00
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2023 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/11/2023 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/11/2023 16:47
Emissão da Relação
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21/11/2023 16:38
Prazo em Curso
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21/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 01:00:00, Vara Única.
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21/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/11/2023 14:42
Prazo em Curso
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20/11/2023 14:41
Emissão da Relação
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16/10/2023 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2023 11:18
Emenda a inicial
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21/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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