TJMS - 0257086-59.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 15:29
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:35
Registro de Sentença
-
12/06/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
16/03/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:08
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/02/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2023 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/03/2022 15:34
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2021.
-
04/11/2021 00:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:09
Autos preparados para expedição
-
26/08/2021 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 17:13
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 17:13
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2021 14:43
Autos preparados para expedição
-
04/08/2021 14:43
Juntada de Mandado
-
15/02/2018 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2017 16:43
Prazo em Curso
-
13/01/2017 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 18:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2015 13:46
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
28/05/2015 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2015 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2015 15:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
21/05/2015 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2015 14:07
Juntada de NULL
-
21/05/2015 14:07
Juntada de Mandado
-
21/05/2015 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2012 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
06/09/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
06/09/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2012 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
24/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2011 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/02/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2011.
-
09/03/2006 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
28/10/2005 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2005
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803634-75.2025.8.12.0101
Rodrigo Nascimento Bonfim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2025 13:05
Processo nº 0838797-04.2020.8.12.0001
Evandro dos Santos Dionizio
Edgar de Assis Dionizio
Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2020 08:43
Processo nº 0800085-40.2025.8.12.0042
Italo Bruno Teixeira Ricardo
Adriano Sergio Montagna
Advogado: Ed Maylon Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 14:15
Processo nº 0803128-48.2025.8.12.0021
Kaleandra da Silva de Oliveira
Loteamento Nova Tres Lagoas Iii Spe LTDA...
Advogado: Augusto Stuchi Romera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 10:21
Processo nº 0867852-92.2023.8.12.0001
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Coordenadoria Municipal de Defesa do Con...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 17:57