TJMS - 0232136-83.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:10
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 16:10
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:38
Registro de Sentença
-
12/06/2025 14:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
16/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2023 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/02/2022 16:37
Arquivado Provisoriamente
-
04/02/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2022.
-
10/07/2021 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:28
Documento Digitalizado
-
30/06/2021 12:28
Documento Digitalizado
-
30/06/2021 12:28
Juntada de Mandado
-
30/06/2021 12:28
Juntada de NULL
-
31/03/2020 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2020 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2019 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2019 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2019 05:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/08/2019 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2019 16:15
Prazo em Curso
-
04/07/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2016 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2011 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
06/12/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
30/06/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
30/06/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
08/01/2009 12:00
Mandado Emitido
-
07/12/2005 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
24/10/2005 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2005
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827036-39.2021.8.12.0001
Claudemir Munhoz
Espolio Helia Aparecida da Silva
Advogado: Jessica Fernandes Santos Borges Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2021 11:06
Processo nº 0232479-79.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elias Nunes dos Santos
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2005 23:18
Processo nº 0051616-70.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Renato Ozorio da Silva
Advogado: Pedro Antonio Pegolo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2001 16:37
Processo nº 0806921-52.2025.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Camila Silva Conventa
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2025 16:05
Processo nº 0051095-28.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Semente Brasil Central LTDA
Advogado: Ricardo Sadalla
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2001 10:57