TJMS - 0036213-61.2001.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 18:21
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 18:20
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:24
Registro de Sentença
-
21/06/2025 20:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:51
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:57
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/03/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/08/2023 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2023 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/01/2023 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2022 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2021 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2021 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2021 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/09/2021 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/08/2021 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2021 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/04/2021 14:32
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2021.
-
31/01/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2020 14:34
Expedição de Carta.
-
14/05/2018 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 15:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2016 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2016 17:44
Processo convertido em eletrônico
-
04/05/2016 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2016 12:33
Transferência da Conclusão
-
17/07/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2014 15:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/05/2014 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2014 15:25
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
28/03/2014 13:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
24/03/2014 14:07
Autos preparados para vista/intimação
-
12/03/2014 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2014 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
25/06/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
24/02/2010 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
15/07/2009 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
15/07/2009 12:00
Processo Suspenso Reativado
-
03/02/2009 12:00
Suspenso em Cartório
-
23/01/2009 12:00
Expedição de NULL.
-
08/01/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
08/01/2009 12:00
Despacho Proferido
-
08/01/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/12/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
28/11/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
31/10/2008 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
24/10/2008 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
24/10/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
23/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
23/10/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
26/09/2008 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
25/09/2008 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
25/09/2008 12:00
Juntada de NULL
-
19/09/2008 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
17/09/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
15/09/2008 12:00
Decisão Proferida
-
15/09/2008 12:00
Conclusos para Sentença
-
11/09/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
02/09/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
21/05/2008 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
20/05/2008 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
19/05/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/05/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
06/05/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
02/08/2004 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
10/04/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
19/02/2004 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
19/02/2004 12:00
Arquivo Provisório Reativado
-
13/02/2004 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
12/02/2003 12:00
Processo Suspenso
-
06/02/2003 12:00
Despacho Proferido
-
14/01/2003 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2002 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
19/10/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804777-48.2025.8.12.0021
Nilce Alves de Souza Masset
Daniel Fernandes dos Santos
Advogado: Sonia Aparecida Prado Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2025 14:35
Processo nº 0800932-39.2019.8.12.0014
Silveria Torales
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2019 07:20
Processo nº 0048202-93.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Hirochi Kikuti
Advogado: Maraci Silviane M S Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2003 20:41
Processo nº 0036935-95.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Constec Pro Eletrica LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2001 10:35
Processo nº 0804746-28.2025.8.12.0021
Semi de Melo Elias
Eleazar Goncalves Dias
Advogado: Elvio Jose da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2025 15:20