TJMS - 0802318-98.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:14
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 10:19
Emissão da Relação
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 09:44
Informação do Sistema
-
25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "Defiro a gratuidade judicial.
Insta salientar, a princípio, que, a partir de uma análise baseada em sede de cognição sumária, tem-se que não assiste razão à parte em seu pleito liminar, haja vista a ausência dos requisitos delineados no art. 300, caput, do CPC, isto é, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Embora o autor tenha apresentado documentos que demonstrem seu domicílio rural, estes não são suficientes para o reconhecimento da probabilidade do direito do autor, que exige dilação probatória - oitiva de testemunhas, razão pela qual indefiro o pedido de tutela antecipada.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do artigo 334, do CPC, haja vista a manifestação doINSS, informando não possuir interesse em conciliações prévias.
Designo audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 14:45 horas.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Cite-se o requerido para contestar a ação, em audiência, escrita ou oralmente, sob pena de revelia.
Se pretender a autarquia a oitiva de alguma testemunha, deverá apresentar o rol de testemunhas na forma acima descrita, e intimar suas testemunhas.
A parte autora e testemunhas deverão comparecer pessoalmente no Fórum local, haja vista as recorrentes dificuldades para o acesso ao sistema tecnológico disponível.
Os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3a49zWLOvrIycAs5_J0HmilCtBmLwQ5r0kMX96d6YFK4o1%40thread.tacv2/174725749446 4?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid %22%3a%22f5c65c91-fdc4-4ae3-824e-4b35c8cc4d1d%22%7d Intime-se a parte requerente, por meio do advogado constituído (DJ), acerca da audiência, devendo intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC.
As partes ficam advertidas de que deverão apresentar memoriais finais, em audiência, podendo trazê-los em petição escrita ou fazê-los oralmente, sob pena de preclusão.
Intimem-se." -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:58
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 13:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2025 13:57
Emissão da Relação
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19/08/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 19:12
Outras Decisões
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19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 02:45:00, 2ª Vara Cível.
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19/08/2025 07:06
Informação do Sistema
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19/08/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/08/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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