TJMS - 0802307-69.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:02
Prazo em Curso
-
22/08/2025 18:52
Prazo em Curso
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22/08/2025 18:52
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:20
Expedição de Carta.
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22/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade processual requerida.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 10 de outubro de 2025, às 08:30 horas, no prédio do fórum local.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso. -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:04
Prazo em Curso
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20/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 10:01
Emissão da Relação
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19/08/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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18/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 23:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/08/2025 11:03
Informação do Sistema
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18/08/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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