TJMS - 0801191-48.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 09:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            03/09/2025 06:55 Prazo em Curso 
- 
                                            03/09/2025 04:52 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação I - Compulsando os autos, percebe-se, que este juízo, realizou diligência no sentido de localizar o demandado/bem (fls. 99).
 
 Contudo, não parece consentâneo transferir para o judiciário, já assoberbado com tudo o que lhe diz respeito, uma obrigação exclusivamente da parte autora.
 
 Com efeito, a análise do caderno processual não permite concluir que houve diligências no sentido de localizar o executado/bem, com exceção daquela efetuada pelo juízo.
 
 Ora, compete, antes de tudo, ao requerente, diligenciar no sentido de alcançar tal desiderato.
 
 Neste sentido: "De regra, não cabe ao Juiz determinar a expedição de ofícios às instituições portadoras de informações sigilosas.
 
 O Juiz só poderá requisitar tais informações em favor da arte credora, quando o exeqüente demonstrar que foram exauridas, sem êxito, as vias extrajudiciais (REsp 161378/RS 199700938280)." Isto posto: II - Indefiro o pedido formulado às fls. 104 em razão de que o ônus de diligenciar a respeito de bens e endereço da parte requerida é do próprio requerente, não podendo o Juízo, que deve se manter equidistante das duas partes, avocar para si o encargo que compete a apenas uma delas.
 
 Essa regra somente deve ser excepcionada quando é comprovada a existência de óbice intransponível administrativamente, sem a interferência judicial.
 
 III - Intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, em trinta dias, sob pena de extinção.
- 
                                            02/09/2025 08:43 Prazo em Curso 
- 
                                            02/09/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            02/09/2025 04:52 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
- 
                                            01/09/2025 21:47 Emissão da Relação 
- 
                                            01/09/2025 21:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            01/09/2025 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/09/2025 16:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/09/2025 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/09/2025 12:41 Expedição de Carta. 
- 
                                            01/09/2025 10:30 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            01/09/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/08/2025 16:38 Autos preparados para expedição 
- 
                                            29/08/2025 16:38 Emissão da Relação 
- 
                                            29/08/2025 12:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/08/2025 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/08/2025 09:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2025 01:20 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 06:50 Prazo em Curso 
- 
                                            19/08/2025 04:44 Publicado ato_publicado em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de f. 99, no prazo de 5 (cinco) dias.
- 
                                            18/08/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/08/2025 13:34 Emissão da Relação 
- 
                                            14/08/2025 13:29 Juntada de NULL 
- 
                                            13/08/2025 04:46 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 14:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/08/2025 09:54 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/08/2025 14:37 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            08/08/2025 14:31 Emissão da Relação 
- 
                                            08/08/2025 13:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/08/2025 13:06 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            08/08/2025 12:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/08/2025 07:08 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            07/08/2025 21:00 Documento Digitalizado 
- 
                                            07/08/2025 07:27 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            06/08/2025 12:02 Informação do Sistema 
- 
                                            06/08/2025 12:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            06/08/2025 11:05 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            06/08/2025 11:05 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            06/08/2025 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801222-35.2025.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Thais Rodrigues da Cruz
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 15:26
Processo nº 0845738-91.2025.8.12.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Leomar Goncalves Miranda
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 15:21
Processo nº 0821194-03.2025.8.12.0110
Melissa Saori Kavazoko Kawata
Azul Linhas Aereas S/A
Advogado: Leile Teixeira Elvira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 08:40
Processo nº 0845336-10.2025.8.12.0001
Thiago Alcantara Cruz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2025 16:20
Processo nº 0845283-29.2025.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Leomir Nogueira Acosta
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2025 15:55