TJMS - 0840415-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 18:01
Despacho Saneador
-
12/09/2025 00:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:57
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da revisão, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de revisão, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:46
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:21
Informação do Sistema
-
16/07/2025 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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