TJMS - 0836167-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 08:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/08/2025 12:29 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 17:24 Expedição de Carta. 
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                                            22/08/2025 11:22 Expedição em análise para assinatura 
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                                            21/08/2025 09:02 Autos preparados para expedição 
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                                            21/08/2025 08:25 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação 1.
 
 A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
 
 Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
 
 Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º).
 
 Frise-se que, considerando a limitação técnica imposta pelo Provimento nº 150/2017, o qual não prevê comunicações de atos judiciais via aplicativos de mensagem, e que as comunicações realizadas via SITRA se restringem à intimações, indefiro o pedido de citação eletrônica, tal como formulado. 2.
 
 Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
 
 Se inerte, arquive-se. 3.
 
 Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
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                                            20/08/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 12:43 Emissão da Relação 
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                                            04/08/2025 17:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/08/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 17:52 Informação do Sistema 
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                                            25/06/2025 17:52 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            25/06/2025 17:36 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            25/06/2025 17:36 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/06/2025 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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