TJMS - 0808878-88.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Desp. fls. 175/177:"Nestes termos, concedo a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar ao Réu que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados aos contratos nºs 80138333-4 e 80136173-1, mencionados nos documentos de fls. 24/33, que vêm sendo realizados mensalmente sobre os proventos de pensão por morte e aposentadoria da Autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverão ser citado o Réu, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora por seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Conciliação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 24/10/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente " - Certidão de fls. 179:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 175/177, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected].." -
28/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:50
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) diante da menção feita (fl. 4) aos benefícios previdenciários afetados e a juntada de cópias dos extratos contendo a(s) averbação(ões) do(s) contrato(s) objeto(s) da lide e/ou do(s) desconto(s) incidente(s) - (fls. 24/50), providencie também a juntada do(s) respectivo(s) extrato(s) da conta bancária na qual são depositados seus proventos, contendo toda movimentação dos períodos correspondentes ao início da(s) operação(ões) em litígio e de eventuais creditamentos e/ou desconto(s) a ela(s) relacionado(s); ii) formule pedidos liminar e de mérito, certo e determinado indicando a numeração do(s) contrato(s) e do(s) benefício(s) previdenciário(s) afetado(s) pelos descontos cuja ilicitude pretende ser reconhecidas, diante da generalidade daqueles deduzidos na letra "a" de fl. 14 e "F.1" de fl. 15, apesar da hipótese não se subsumir ao artigo 324 do CPC; iii) carreie prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta, colacione cópia de extrato, demonstrando que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal; e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; Prazo de quinze(15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou de indeferimento da gratuidade judiciária.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:18
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2025 10:31
Informação do Sistema
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06/08/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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