TJMS - 0808894-42.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:40
Prazo em Curso
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15/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:51
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) indique seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); i) diante da menção feita (fl.4) ao benefício previdenciário afetado e a juntada de cópias dos extratos contendo a(s) averbação(ões) do(s) contrato(s) objeto(s) da lide e/ou do(s) desconto(s) incidente(s) - (fls. 23/28), providencie também a juntada do(s) respectivo(s) extrato(s) da conta bancária na qual são depositados seus proventos, contendo toda movimentação dos períodos correspondentes ao início da(s) operação(ões) em litígio e de eventuais creditamentos e/ou desconto(s) a ela(s) relacionado(s); ii) formule pedidos liminar e de mérito, certo e determinado com a indicação do número do contrato e do benefício previdenciário em que pretende obstar os descontos e ver reconhecido a inexistência e/ou ilicitude da contratação, diante da generalidade daqueles deduzidos nas letras "a" de fl. 14 e "F.1" e "F.2" de fl. 15, apesar da hipótese não se subsumir ao artigo 324 do CPC; iii) como reconhece ter celebrado contrato(s) de empréstimos consignado junto ao banco Réu (fl. 4), esclareça se recebeu o valor objeto da contratação seja a título de RCC ou RMC e, em caso positivo, qual teria sido o valor depositado em sua conta bancária, esclarecendo, ainda, nesse caso, o pleito declaratório de inexistência da relação jurídica deduzido na letra "F.1" de fl. 15; iv) carreie prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento, colacione cópia de extrato, demonstrando que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal; e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; Prazo de quinze(15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou da gratuidade judiciária.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:49
Emissão da Relação
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07/08/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2025 15:17
Informação do Sistema
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06/08/2025 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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