TJMS - 0807968-61.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:44
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:39
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogo a liminar, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal.
Providencie a escrivania o cancelamento da restrição inserida através do Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:33
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:41
Registro de Sentença
-
07/08/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 23:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/07/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:51
Informação do Sistema
-
15/07/2025 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/07/2025 11:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2025 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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