TJMS - 0804828-68.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
20/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:48
Emissão da Relação
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06/08/2025 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 09:31
Recebida petição inicial
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05/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:01
Informação do Sistema
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04/08/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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