TJMS - 0804711-77.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado em cartório (art. 620 do CPC). -
27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 15:47
Emissão da Relação
-
26/08/2025 15:37
Documento Digitalizado
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26/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 15:39
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Concedo, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) requerente, que deverá ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado em cartório (art. 620 do CPC).
Outrossim, nos termos do Provimento 56/2016, providencie o inventariante, no prazo indicado no parágrafo anterior, pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, para buscar informações sobre eventual testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do(a) de cujus (certidão de inexistência).
Citem-se, na sequência, os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, citem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública (art. 626, CPC).
Concluídas a citações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Citem-se. -
20/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 18:52
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 12:47
Recebida petição inicial
-
29/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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