TJMS - 0000636-43.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:18
Evolução da Classe Processual
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05/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:09
Expedição de NULL.
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14/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Requerida sobre a Sentença de f. 177-184, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para: 1) CONDENAR a requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, no montante de totalizando R$ 1.300,00, montante este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir de cada desconto (fls. 9/15) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também incidentes desde as respectivas datas dos descontos. 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data de homologação desta sentença (nos termos da Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto 01/01/2023 -fls. 38); Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 12:42
Prazo em Curso
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12/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:37
Emissão da Relação
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24/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:31
Registro de Sentença
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24/07/2025 18:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/07/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 18:30
Expedição de NULL.
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24/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/07/2025 03:46:17, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/07/2025 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/07/2025 17:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/07/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/07/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/07/2025 03:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/07/2025 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:22
Prazo em Curso
-
03/06/2025 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 10:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/06/2025 10:24
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 13:10
Autos preparados para expedição
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30/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 01:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/05/2025 17:33
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:53
Expedição de NULL.
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10/04/2025 12:35
Prazo em Curso
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10/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:46
Expedição de NULL.
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02/04/2025 10:49
Prazo em Curso
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27/03/2025 10:22
Prazo em Curso
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27/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 10:20
Prazo em Curso
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06/03/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/02/2025 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
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11/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 17:18
Recebida petição inicial
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11/02/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 01:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/02/2025 18:03
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:02
Documento Digitalizado
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10/02/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 18:02
Documento Digitalizado
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10/02/2025 18:02
Documento Digitalizado
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10/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:05
Informação do Sistema
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04/02/2025 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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