TJMS - 0801129-35.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:31
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a planilha atualizada de seu crédito.
Em seguida, diante do pedido de p. 380, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito.
Por fim, não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento. Às providências. -
03/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 06:57
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 01:38
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801129-35.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Valdemir Faganelo Cavalcante - Acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para afastar a multa de 10% incluída no cálculo.
No mais é improcedente o pedido de utilização da taxa Selic para correção monetária da dívida.
Homologo o valor da dívida em R$ 161.226,00, (cento e sessenta e um mil duzentos e vinte e seis reais), reconhecendo-se um excesso de execução de R$ 6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais).
Arbitro honorários sucumbenciais em favor do advogado do executado de 10% sobre o excesso reconhecido.
Sem custas.
Intimem-se as partes por meio do Diário da Justiça.
O exequente dê andamento à execução, requerendo o que entender de direito. Às providências. -
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:42
Acolhimento em Parte
-
13/02/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071MS/) Processo 0801129-35.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldo Soares Vieira - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Impugnação de fls. 337 e seguintes. -
16/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071MS/), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801129-35.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldo Soares Vieira - Exectdo: Valdemir Faganelo Cavalcante - 1.Diante da certidão da p. 304, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. 2.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 3.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 4.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 6.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 7.Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se. -
05/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 11:19
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:07
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2024 05:59
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2023 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 21:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2023 21:10
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:29
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 08:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2022 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2022 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 14:39
Decisão ou Despacho
-
08/06/2022 14:38
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:07
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 16:07
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 15:59
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2022 21:04
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 16:18
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2022 16:18
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2022 14:07
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2022 20:11
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:11
Decisão ou Despacho
-
02/02/2022 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2022 18:21
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2022 18:21
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2022 18:21
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2022 18:20
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 13:51
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2021 19:35
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:35
Decisão ou Despacho
-
10/12/2021 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 08:20
Recebidos os autos
-
18/09/2021 08:20
Decisão ou Despacho
-
09/09/2021 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:56
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2021 13:56
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2021 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2021 21:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2021 21:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2021 21:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/06/2021 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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