TJMS - 0801129-35.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravado: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 08:16
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 14:41
Baixa Definitiva
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23/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravado: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:55
Recurso Especial não admitido
-
10/11/2023 07:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Agravado: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Recorrido: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente recurso especial interposto por valdemir faganelo cavalcante publique-se. registre-se. intimem-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Recorrido: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Embargado: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Embargado: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801129-35.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Embargado: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801129-35.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdemir Faganelo Cavalcante Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Apelado: Eldo Soares Vieira Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DÍVIDA CONSTANTE DE NOTAS PROMISSÓRIAS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO – NÃO CONFIGURADA – PROVA DOCUMENTAL HÁBIL PARA JUSTIFICAR O PLEITO MONITÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Tendo o juízo a quo se manifestado expressamente sobre a impugnação do devedor, consignando que a ausência de todos os requisitos para configuração de título executivo não impedem o reconhecimento do documento escrito hábil à instrução da monitória, não há que se falar em nulidade.
II – Havendo documento escrito apto à demonstrar a relação jurídica creditória e, bem assim, não tendo o requerido comprovado os fatos extintivos do direito do autor, deve ser mantida a sentença de acolheu o pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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