TJMS - 0842715-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
intimação............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e Jéssica Beatriz Andrade de Mattos e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
15/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:59
Emissão da Relação
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14/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em data
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13/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:48
Registro de Sentença
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13/08/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:01
Documento Digitalizado
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30/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/07/2025 12:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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29/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/07/2025 18:22
Informação do Sistema
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28/07/2025 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/07/2025 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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