TJMS - 0801645-16.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2025 13:29
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. ////////////////////// CERTIDÃO FL. 35: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/10/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:15
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:10
Prazo em Curso
-
13/08/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 05:00:00, 2ª Vara.
-
08/08/2025 15:16
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2025 16:04
Informação do Sistema
-
01/08/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803641-16.2025.8.12.0021
Lucia Jhanete Campos da Silva
Adirce Ferreira de Lisboa
Advogado: Raferson Amilcar Alves Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2025 13:35
Processo nº 0807726-05.2025.8.12.0002
Joao Aparecido Souza Chaves
Estado do Mato Grosso do Sul
Advogado: Thais Mirelle Maruyama Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 18:35
Processo nº 0801654-75.2025.8.12.0010
Joao Carlos Rissatto Santos
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2025 09:35
Processo nº 0845853-15.2025.8.12.0001
Denise Kades de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo Lopes Calabria de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 16:52
Processo nº 0807693-15.2025.8.12.0002
Rosemar Borges Rosendo Bezerra
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 14:50