TJMS - 0609318-09.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:49
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:48
Emissão da Relação
-
16/06/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:50
Registro de Sentença
-
15/06/2025 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
24/03/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:38
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2023 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 17:05
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2022.
-
15/08/2022 01:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:01
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2022 10:57
Suspensa a execução fiscal (art. 40 da Lei nº 6830/80)
-
23/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 17:50
Autos preparados para expedição
-
29/05/2022 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/04/2022 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2022.
-
26/03/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:09
Autos preparados para expedição
-
02/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2022 14:59
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2022 11:47
Autos preparados para expedição
-
17/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2021 18:17
Expedição de Carta.
-
27/11/2021 18:17
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2021 13:55
Autos preparados para expedição
-
08/09/2021 13:55
Juntada de Mandado
-
14/02/2018 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/09/2016 14:32
Prazo em Curso
-
12/08/2016 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2016 17:01
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
13/07/2016 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2016 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/03/2016 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2016 11:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
16/03/2016 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2016 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2015 17:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 13:33
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
15/07/2014 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2014 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2014 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
25/03/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
25/03/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
12/12/2011 12:00
Juntada de NULL
-
12/12/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
11/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
02/10/2007 12:00
Mandado Emitido
-
02/10/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2005 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
21/12/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2004
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801051-45.2025.8.12.0028
Implemarcas Implementos e Maquinas Agric...
Gelson Antonio dos Santos
Advogado: Luis Guilherme Flores de Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2025 20:20
Processo nº 0836314-25.2025.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Gold Prime Casa de Carne e Conveniencia ...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 14:57
Processo nº 0609378-79.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
R. T Quinteiro
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2004 20:36
Processo nº 0800747-46.2025.8.12.0028
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jadir Soares Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2025 11:50
Processo nº 0836050-08.2025.8.12.0001
Ser Oil Comercial Eireli ME.
Rr Barros Servicos e Construcoes LTDA
Advogado: Ricardo Barros de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 13:21