TJMS - 0804870-20.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:29
Prazo em Curso
-
19/09/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 12:48
Emissão da Relação
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15/09/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 12:40
Prazo em Curso
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22/08/2025 12:40
Expedição de Carta.
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22/08/2025 12:10
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:21
Expedição de Carta.
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15/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:19
Emissão da Relação
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06/08/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 18:33
Recebida petição inicial
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06/08/2025 07:04
Informação do Sistema
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06/08/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2025 23:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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