TJMS - 0804855-51.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:53
Juntada de NULL
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Mandado
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20/08/2025 14:49
Prazo em Curso
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19/08/2025 08:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/11/2025, às 16:00 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências. -
18/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 15:23
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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06/08/2025 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 21:28
Recebida petição inicial
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06/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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