TJMS - 0801003-73.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803610-89.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sebastiana Conceição da Silva Nogueira Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS- PRELIMINAR- LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO- ACOLHIDA- OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- AFASTADA- MÉRITO- DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO- EXISTÊNCIA DE DANO, ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE- DANO MORAL CONFIGURADO- DEVER DE INDENIZAR- QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA- IGPM/FGV- SENTENÇA REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A instituição financeira tem legitimidade para responder por eventuais danos causados à correntista, mormente quando o desconto de parcela relativa ao seguro era realizado diretamente na conta do beneficiário e não em folha de pagamento. É presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado em seu benefício previdenciário parcelas não contratadas, efetuada por outrem sem sua autorização.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Desta forma, o valor de R$ 5.000,00 (três mil reais) atende essa finalidade e também as peculiaridades do caso.
O índice de correção monetária deve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/05/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 20:56
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 17:10
Negado seguimento ao recurso
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19/03/2023 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 17:25
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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07/02/2023 18:09
Conclusos para decisão
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07/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 06:15
INCONSISTENTE
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18/01/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 16:27
Conclusos para decisão
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14/01/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 16:01
Distribuído por sorteio
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14/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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