TJMS - 0801011-40.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801011-40.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Alécio Miguel Cece Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801011-40.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Alécio Miguel Cece Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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