TJMS - 0801027-03.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: AL Empreendimentos S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Interessado: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 21:12
INCONSISTENTE
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18/04/2024 14:11
Baixa Definitiva
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18/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: AL Empreendimentos S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Interessado: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/60 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 13:37
Recurso Especial não admitido
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07/11/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: AL Empreendimentos S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Interessado: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alphaville Urbanismo S/A. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-03.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801027-03.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Apelante: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Alphaville Urbanismo S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Esmar Aparecido Leuchese Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL MANTIDO - RECURSO DO AUTOR-APELANTE DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevido do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos.
O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unamidade, negaram provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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