TJMS - 0801029-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801029-10.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801029-10.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/53 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:57
Publicação
-
29/08/2023 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2023 16:35
Recurso Especial
-
28/08/2023 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2023 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2023 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicação
-
16/08/2023 00:01
Publicação
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801029-10.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2023 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2023 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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15/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801029-10.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Maria Aparecida Domingues.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801029-10.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801029-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801029-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801029-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Aparecida Domingues Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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