TJMS - 0801009-70.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801009-70.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Narcizo Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 12:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801009-70.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Narcizo Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Boa Vista Serviços S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Narcizo Gonçalves para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801009-70.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Narcizo Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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