TJMS - 0800321-15.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Informações
-
01/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:57
Certidão
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:06
Juntada de Informações
-
22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0800321-15.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias Criminais - Dourados Interessada: Adriana de Souza Gonçalves Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Paulo Eduardo Santos Maciel 1.
Nos termos do § 3º, do artigo 116, do Código de Processo Penal, requisitem-se as informações do juízo suscitado (Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados), no prazo de 10 dias.2.
Em seguida, colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça. 3.
Com fundamento no artigo 3º do Código de Processo Penal c/c artigo 955, caput, in fine, do Código de Processo Civil, designo o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (suscitante) para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Ressalto que tal designação não implica em qualquer antecipação ou vinculação do juízo de mérito, a ser realizado quando do julgamento do presente conflito negativo.Comunique-se o juízo designado (2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados), com urgência. 4.
Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos. -
21/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
-
20/08/2025 09:48
Processo Cadastrado
-
19/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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