TJMS - 0802964-37.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALVERI ANGELO DE FREITAS em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (DETRAN/MS), para o fim de determinar a transferência da pontuação contida no auto de infração n.
R408816597, para o prontuário de JACIRA INEZ PANDOLFO DE FREITAS, inscrita no CPF sob o n. *01.***.*49-68, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11, da Lei n. 12.153/2009).
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995.
O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
22/07/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 05:35
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:24
Homologada a Transação
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09/07/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 18:26
de Instrução e Julgamento
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02/07/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2025 22:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 13:57
de Instrução e Julgamento
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04/06/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 05:23
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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