TJMS - 0802113-95.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I do CPC c/c a Lei n. 12.153/2009, o pedido formulado pela autora SOLANGE PALMA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: - CONDENAR o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados, solidariamente, ao fornecimento da CONSULTA COM OFTALMOLOGISTA ESPECIALISTA EM RETINA, conforme prescrição médica de f. 21, preferencialmente na rede pública de saúde, sob pena de sequestro de verbas públicas. - Em atenção ao Tema 793, direciona-se o dever de cumprimento, inicialmente, ao Município de Dourados, cabendo ao Estado de Mato Grosso do Sul a responsabilidade de forma subsidiária em caso de descumprimento. - Torna-se definitiva a tutela de urgência deferida (f. 37).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/ (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
15/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 05:54
Emissão da Relação
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13/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:29
Registro de Sentença
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13/08/2025 15:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 15:29
Expedição de NULL.
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24/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:58
Prazo em Curso
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11/07/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:59
Prazo em Curso
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04/07/2025 13:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:18
Prazo em Curso
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02/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 10:27
Emissão da Relação
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01/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 05:48
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:20
Informação do Sistema
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16/06/2025 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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16/05/2025 09:26
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 06:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 15:31
Emissão da Relação
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14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:38
Prazo em Curso
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23/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:57
Expedição de Carta.
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14/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 17:44
Expedição de Carta.
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14/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:54
Tutela Provisória
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14/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:22
Recebidos os autos do NAT
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14/04/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2025 14:51
Informação do Sistema
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03/04/2025 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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