TJMS - 0802377-15.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 8º, caput c/c artigo 51, ambos da Lei n. 9.099/1995, diante o reconhecimento da incompetência material deste Juízo.
Revogo a tutela provisória de urgência concedida às 133-135.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
15/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 05:56
Emissão da Relação
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13/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:30
Registro de Sentença
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13/08/2025 17:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 17:30
Expedição de NULL.
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29/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:31
Prazo em Curso
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:39
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 04:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 14:33
Emissão da Relação
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16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 11:02
Prazo em Curso
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04/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 14:54
Emissão da Relação
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:42
Prazo em Curso
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25/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:12
Expedição de Carta.
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25/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 17:40
Tutela Provisória
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25/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:52
Retificação de Classe Processual
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22/04/2025 13:35
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 16:21
Informação do Sistema
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16/04/2025 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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