TJMS - 0817595-29.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/09/2025 13:07
Certidão
-
17/09/2025 13:06
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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17/09/2025 09:44
Certidão
-
17/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817595-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Silas Dias Valentim (Representado(a) pelo Curador) Curadora: Maria Madalena Rodrigues Emidio DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - ENTE PÚBLICO QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA VOLUNTARIAMENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - TEMA N.º 1076, DO STJ - VALOR INESTIMÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, ainda que sem impugnação, quando o ente público executado dá causa à instauração do procedimento por não cumprir a obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento. 2.Tratando-se de causa com proveito econômico inestimável, a verba honorária deve ser fixada por equidade, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema n.º 1.076). 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/09/2025 11:05
Provimento
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11/09/2025 14:45
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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03/09/2025 13:28
Documento Digitalizado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 14:38
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:38:07 local.
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29/08/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 13:18
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817595-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Silas Dias Valentim (Representado(a) pelo Curador) Curadora: Maria Madalena Rodrigues Emidio DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
08/08/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:10
Distribuído por prevenção
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08/08/2025 10:02
Processo Cadastrado
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08/08/2025 09:10
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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06/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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