TJMS - 0019869-67.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:26
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:28
Certidão
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09/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
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08/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019869-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Valter Willian da Silva Araujo DPGE - 1ª Inst.: Igor Cesar de Manzano Linjardi (OAB: 248341/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ - REDIMENSIONADO DA PENA APLICADA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO ESTABELECIDO EM CONFORMIDADE A SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Na esteira do entendimento jurisprudencial, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o acusado fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal, não importando se apresentada de forma parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial, ou ainda que tenha havido a retratação do réu - (STJ, súmula 545 e AgRg-HC 638.926, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha; 5ª T, j. 10/08/2021); 2 - Quanto ao regime prisional, conforme disposto no art. 33, § 3º, do CP, a fixação pressupõe a análise do quantum da pena, e especialmente das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal, que na hipótese versando, mostra-se compatível, ainda que o réu tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos, pois estabelecido em consonância ao entendimento jurisprudencial emanado da súmula 269 do STJ, pelo qual, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais; 3 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. -
05/09/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 16:51
Julgamento Virtual Finalizado
-
04/09/2025 16:51
Provimento em Parte
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019869-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Valter Willian da Silva Araujo DPGE - 1ª Inst.: Igor Cesar de Manzano Linjardi (OAB: 248341/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely -
22/08/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 07:07
Incluído em pauta para 22/08/2025 07:07:00 local.
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19/08/2025 13:54
Incluído em pauta para 19/08/2025 01:54:06 local.
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15/08/2025 12:20
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019869-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Valter Willian da Silva Araujo DPGE - 1ª Inst.: Igor Cesar de Manzano Linjardi (OAB: 248341/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
08/08/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 15:25
Certidão
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08/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019869-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Valter Willian da Silva Araujo DPGE - 1ª Inst.: Igor Cesar de Manzano Linjardi (OAB: 248341/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2025. -
07/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 11:07
Processo Cadastrado
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05/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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