TJMS - 0818422-40.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:50
Certidão
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05/08/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 13:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:57
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818422-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Apelado: Rian da Silva Bernardes Marcolino EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA - ART. 485, VI, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO N.º 547/2024 DO CNJ - AUSÊNCIA DE PROTESTO DA CDA OBJETO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:26
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:26
Não-Provimento
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29/07/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 09:36
Incluído em pauta para 28/07/2025 09:36:19 local.
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09/06/2025 12:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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09/06/2025 12:20
Certidão
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09/06/2025 12:10
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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09/06/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 11:10
Processo Cadastrado
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05/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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