TJMS - 0915671-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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14/08/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:00
Certidão
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14/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915671-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelada: Yasmin de Araujo Antunes DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Vítima: SDB Comercio de Alimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - FRAGILIDADE DAS PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Das provas reunidas nos autos extrai-se tão somente a existência de probabilidades e indícios acerca da participação de terceira pessoa na empreitada criminosa, não sendo o suficiente para o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas.
O legislador não proibiu o magistrado de considerar os elementos informativos produzidos durante o inquérito policial, ficando vedado, porém, que considere exclusivamente tais elementos. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 19:13
Não-Provimento
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08/08/2025 15:42
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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07/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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07/08/2025 14:00
Julgado
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06/08/2025 11:58
Incluído em pauta para 06/08/2025 11:58:30 local.
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01/08/2025 12:11
Incluído em pauta para 01/08/2025 12:11:22 local.
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 12:05
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 08:41
Inclusão em Pauta
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10/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:52
Devolvidos Autos para Encaminhar ao Revisor
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30/06/2025 13:30
Expedição de Relatório
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23/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:11
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:21
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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18/06/2025 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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18/06/2025 00:01
Publicação
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 14:44
Certidão
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17/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 17:27
Processo Cadastrado
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16/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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