TJMS - 0805740-05.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Certidão
-
18/09/2025 17:21
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/09/2025 17:19
Transitado em Julgado em "data"
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:25
Prazo em Curso
-
27/08/2025 05:31
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 05:31
Certidão
-
18/08/2025 13:43
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
18/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:42
Certidão
-
15/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805740-05.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Danilo Ramos dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 800,00, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
08/08/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:36
Julgamento Virtual Finalizado
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07/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 17:36
Não-Provimento
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16/07/2025 18:47
Incluído em pauta para 16/07/2025 06:47:08 local.
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01/07/2025 07:49
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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29/06/2025 20:17
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/06/2025 20:17
Certidão
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09/06/2025 12:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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09/06/2025 04:04
Certidão
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09/06/2025 04:03
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/06/2025 04:03
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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09/06/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 14:52
Processo Cadastrado
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06/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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