TJMS - 0803542-32.2018.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 16:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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03/08/2025 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 00:15
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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03/08/2025 00:15
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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01/08/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 13:03
Certidão
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01/08/2025 13:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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01/08/2025 12:54
Certidão
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01/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:54
Certidão
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01/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803542-32.2018.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargante: Luiz Carlos de Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE COMPELIR O ENTE PÚBLICO A REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO FICTO - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão objurgado foi claro ao justificar que nas demandas relacionadas a garantia do direito à vida e saúde, o valor econômico é inestimável, sendo correto o arbitramento por equidade, nos termos da jurisprudência do STJ.
Não há omissão ou contradição no julgado, e os embargos não servem para reexaminar o mérito.
O prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos, especialmente quando não se verifica qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/07/2025 12:42
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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30/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 05:48
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 01:02
Certidão
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30/07/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/07/2025 01:02
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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30/07/2025 01:02
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 16:53
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 14:25
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:25:23 local.
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29/07/2025 11:49
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:32
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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