TJMS - 0900277-96.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 15:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
22/09/2025 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/09/2025 14:15
Certidão
-
16/09/2025 14:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
16/09/2025 08:54
Certidão
-
16/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 08:43
Certidão
-
16/09/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900277-96.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jaime Silva EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - TEMAS 06 E 1.234 DO STF - REQUISITOS PREENCHIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PROVIDO.
Havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente, afirmando a imprescindibilidade do medicamento e sua evidência científica, bem como a ausência injustificada de avaliação técnica da CONITEC, impõe-se a reforma da sentença recorrida por se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos nos Temas 6 e 1234 do STF.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
12/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 13:54
Julgamento Virtual Finalizado
-
12/09/2025 13:54
Provimento
-
12/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
04/09/2025 07:06
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:06:15 local.
-
21/08/2025 16:41
Incluído em pauta para 21/08/2025 04:41:09 local.
-
19/08/2025 16:27
Inclusão em Pauta
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:16
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 13:00
Certidão
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31/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 16:40
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/07/2025 12:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/07/2025 12:03
Certidão
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25/07/2025 12:00
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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25/07/2025 01:17
Certidão
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25/07/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/07/2025 01:17
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900277-96.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jaime Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 12:37
Processo Cadastrado
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24/07/2025 10:31
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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23/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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