TJMS - 0800866-97.2022.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:46
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:45
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2025 01:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 12:33
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2024 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2024 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS) Processo 0800866-97.2022.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Alves de Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - sentença: Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para determinar a implantação do benefício concedido, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ante a demonstração do direito e o evidente perigo da demora, evidenciado na necessidade do benefício para a subsistência da parte autora.
Assim, intime-se a Gerência Executiva do INSS de Dourados, através de vista dos autos, determinando que seja implantado o benefício em conformidade com a presente sentença que deferiu a tutela de urgência. -
16/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:13
Decorrido prazo de parte
-
20/12/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 10:31
Decorrido prazo de parte
-
27/04/2023 01:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 03:46
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 15:21
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2022 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 14:49
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2022 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Frederick Forbat Araujo Processo 0800866-97.2022.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Alves de Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - FLS. 167/168.1.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de hipossuficiência econômica (CPC, art. 99, §3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (fl. 12). 2.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 24/05/2016, dispensado a designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação no caso dos autos. 3.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 335, caput, c/c art. 183, caput, ambos do CPC, bem como intime-o para comparecer a audiência abaixo designada como as testemunhas eventualmente arroladas na contestação, observado o disposto no art. 455 do CPC . 4.
Com base na prerrogativa conferida pelos incisos II e VI do art. 139 do NCPC, e dando eficácia à norma principiológica contida no art. 4º do NCPC, em um juízo antecipado de saneamento (NCPC, art. 357), considerando que desde já é possível delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (se a parte requerente é segurada especial na condição de trabalhadora rural), bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (se estão presentes os requisitos legais autorizadores da concessão do benefício pleiteado), determino a realização de audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 7/3/2023, às 14h30min.
Paute-se a audiência no SAJ. 5.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJ, para comparecerem pessoalmente à audiência, com as testemunhas arroladas na petição inicial, devendo observar o disposto no art. 455 do CPC. 6.
Oficie-se à Agência do INSS local, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pela segurada. -
25/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:59
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:34
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2022 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 19:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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