TJMS - 0801030-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801030-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Barbi Quadros - Exectdo: Banco Pan S.A. - Sob tal premissa, aliado aos fundamentos já expostos pela decisão proferida às f. 387-389, sobre a qual não se registrou recurso, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que a parte impugnante, suscitante da tese de excesso de execução, para cuja verificação e possível amparo se destina a produção da prova pericial, proceda o recolhimento dos valores referentes ao custeio da prova (honorários periciais), sob pena de arcar com o ônus da ausência de sua produção.
Depositados os honorários, cumpra-se integralmente a decisão proferida às f. 387-389.
Intime(m)-se. -
14/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0801030-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Barbi Quadros - Exectdo: Banco Pan S.A. - Havendo concordância deste, ciência imediata às partes, com intimação do impugnante - autor da tese defensiva, para cuja verificação e possível amparo se destina a produção da prova (artigo 373, II, CPC) - para pagamento, no prazo de 10 dias. -
13/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801030-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Barbi Quadros - Exectdo: Banco Pan S.A. - 1.
Apesar dos fatos e fundamentos jurídicos suscitados por ocasião da impugnação oposta, da análise perfunctória dos cálculos apresentados pela parte impugnante não se mostra possível concluir, indene de dúvida, pelo excesso de execução aduzido.
Assim, em prestígio ao devido processo legal, considerando que o âmago da questão controvertida reside especificamente em matéria de ordem contábil (critérios e método de elaboração do cálculo que culminou na definição do valor exequendo pelo credor) determino produção de prova técnica a fim de apurar eventual excesso na execução, cuja constatação e indicação do respectivo quantum, constituem o ponto principal de indagação do juízo ao expert ora nomeado. 2.
Nomeio, assim, para realização da perícia a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda., fixando os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância (com protesto por majoração, devidamente justificado), se o caso, deverá ser externada pelo douto perito, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância deste, ciência imediata às partes, com intimação do impugnante - autor da tese defensiva, para cuja verificação e possível amparo se destina a produção da prova (artigo 373, II, CPC) - para pagamento, no prazo de 10 dias. 3.
Faculta-se às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 4.
Feito o pagamento da perícia e após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 45 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável pelo período previsto no artigo 476 do CPC.
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. 5.
Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 474). 6.
Com a entrega do laudo, proceda-se o levantamento da verba honorária depositada em favor do perito e intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias. 7.
Após, havendo ou não impugnação ao laudo, conclusos.
Intime(m)-se. -
06/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:06
Decisão ou Despacho
-
14/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 04:14
Decorrido prazo de parte
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01/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801030-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Barbi Quadros - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação de f. 352-361 e documentos. -
31/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 14:46
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
31/03/2024 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 08:46
Processo Reativado
-
21/03/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 03:08
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 01:00
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2023 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2022 14:00
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
27/10/2022 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:51
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2022 01:24
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 10:29
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2022 17:40
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2022 14:56
de Conciliação
-
31/03/2022 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 12:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 15:23
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2022 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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18/01/2022 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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