TJMS - 0002069-07.2019.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 16:40
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
19/09/2025 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 12:13
Certidão
-
18/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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17/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002069-07.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Rodrigo Freitas de Souza DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Guilherme Pereira Diniz Penna Vítima: Dosângela Marçal Paes Vítima: Rob Cesar Faustino Louveira APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - HABITUALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DO QUANTUM ELEITO NA SENTENÇA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - AUMENTO SUPERIOR A FRAÇÃO RECOMENDÁVEL (1/8) - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 16:21
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 16:20
Provimento em Parte
-
15/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002069-07.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Rodrigo Freitas de Souza DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Guilherme Pereira Diniz Penna Vítima: Dosângela Marçal Paes Vítima: Rob Cesar Faustino Louveira Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
12/09/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 12/09/2025 07:05:53 local.
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08/09/2025 15:36
Incluído em pauta para 08/09/2025 03:36:16 local.
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04/09/2025 17:11
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:12
Certidão
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13/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002069-07.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Rodrigo Freitas de Souza DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Guilherme Pereira Diniz Penna Vítima: Dosângela Marçal Paes Vítima: Rob Cesar Faustino Louveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025. -
05/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 18:09
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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