TJMS - 0801014-06.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
16/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 11:54
Emissão da Relação
-
10/09/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 12:23
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da interlocutória de fls.884-886."Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual as partes divergem acerca do valor devido, nos termos da condenação.
Para resolução dos pontos controvertidos é imperiosa a realização de prova pericial, já que este Juízo não dispõe de meios para elaboração dos cálculos.
Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador No tocante à prova pericial contábil, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av.
Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed.
Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o grau de especialização do perito, bem como a complexidade dos cálculos a serem elaborados, o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária ao executado-impugnante, de acordo com o artigo 95 do CPC.
Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão.
Sem prejuízo, sobre o pedido de habilitação de f. 866-867, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se." -
04/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:48
Emissão da Relação
-
02/09/2025 23:13
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 11:17
Outras Decisões
-
19/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 18:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0801014-06.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rutilha Francisco - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - A petição de f. 799-508 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
31/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 12:31
Evolução da Classe Processual
-
15/03/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:38
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 09:09
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:00
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2022 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 05:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 14:31
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:38
Recebidos os autos
-
10/01/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:58
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2021 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2021 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2021 22:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:14
Decisão ou Despacho
-
25/08/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2021 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2021 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2021 07:48
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 08:49
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2021 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2021 23:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 11:06
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2021 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2021 11:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/04/2021 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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