TJMS - 0843777-57.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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23/09/2025 15:05
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/09/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/09/2025 12:58
Certidão
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23/09/2025 12:56
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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23/09/2025 12:36
Certidão
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23/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843777-57.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Alaide Aparecida Domingos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA.
AUTORA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DECORRENTE DE AMPUTAÇÃO TRANSFEMURAL.
PRÓTESE PADRÃO DISPONIBILIZADA PELO SUS.
INADEQUAÇÃO DEMONSTRADA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA.
NECESSIDADE CLÍNICA COMPROVADA.
INEFICÁCIA DO EQUIPAMENTO GENÉRICO.
RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, AUTONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
DEVER DO ESTADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.
RECURSO PROVIDO.
O direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, impõe ao Estado o dever de garantir tratamento adequado e eficaz, especialmente quando comprovada, por prescrição médica, a necessidade de prótese específica não atendida pelo SUS.
A ausência de contraindicação não equivale à adequação terapêutica, devendo-se observar a funcionalidade, segurança e conforto do equipamento, sob pena de risco à integridade física, agravamento do quadro clínico e comprometimento da dignidade da pessoa humana.
Comprovada a ineficácia da prótese genérica fornecida pelo SUS e a imprescindibilidade da prótese endoesquelética prescrita, impõe-se compelir os entes públicos, de forma solidária, ao fornecimento do equipamento adequado.
Recurso provido para determinar a disponibilização da prótese endoesquelética no prazo fixado, sob pena de sequestro de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:43
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 17:43
Não-Provimento
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18/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:04:09 local.
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11/09/2025 12:43
Incluído em pauta para 11/09/2025 12:43:24 local.
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08/09/2025 14:58
Incluído em pauta para 08/09/2025 02:58:39 local.
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05/09/2025 13:36
Inclusão em Pauta
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11/08/2025 07:21
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/08/2025 07:21
Certidão
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11/08/2025 03:19
Certidão
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31/07/2025 12:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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31/07/2025 12:00
Certidão
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31/07/2025 11:59
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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31/07/2025 00:27
Certidão
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31/07/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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31/07/2025 00:26
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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31/07/2025 00:26
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843777-57.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Alaide Aparecida Domingos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 17:48
Processo Cadastrado
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28/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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